Acórdão nº 019/20 de Tribunal dos Conflitos, 27 de Abril de 2021

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução27 de Abril de 2021
EmissorTribunal dos Conflitos

Conflito n.º 19/20 Acordam no Tribunal dos Conflitos A…………., Lda., identificada nos autos, intentou no Tribunal Judicial de Aveiro, Juízo de Competência Genérica de Ílhavo, procedimento cautelar não especificado, nos termos do art.º 362.º do CPC, contra APA – Administração do Porto de Aveiro, SA (APA), B……, Lda e C…….., requerendo que seja ordenada “a imediata restituição à requerente das embarcações identificadas em 1º deste requerimento inicial”.

Em síntese, a requerente alega ser dona e legítima proprietária de três embarcações que identifica no n.º 1 da p.i. e que, nos meses de Maio e Julho de 2017, as entregou aos 2º e 3º requeridos para reparação, nas instalações destes. A 2ª requerida era uma sociedade comercial que se dedicava ao comércio e prestação de serviços náuticos e o 3º requerido o seu gerente. As referidas instalações eram propriedade da 1ª Requerida e estavam arrendadas à 2ª requerida e esta terá sido daí despejada por falta de pagamento das rendas, tendo abandonado as instalações e aí deixado as embarcações em causa, as quais ficaram na posse, sob a guarda e responsabilidade da 1.ª requerida.

Acrescentou que, apesar de interpelada para efetuar a entrega à requerente, sua legítima proprietária, aquela nunca as entregou ou sequer manifestou vontade de as entregar. Concluiu que a APA mantém a posse não autorizada das três embarcações, privando-a do seu uso e fruição.

Em Oposição, a APA invocou a incompetência material do Tribunal e a impropriedade do meio processual e, em impugnação, defendeu desconhecer e não ter sido provado se as embarcações são propriedade da requerente.

Em resposta às excepções, a requerente pugnou pela improcedência da excepção de incompetência material afirmando que nunca contratou com a APA e que esta está no processo apenas por estar de facto na posse das embarcações e não pela existência de qualquer relação administrativa.

Em 10.01.2020, no Juízo de Competência Genérica de Ílhavo do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, foi proferida decisão (fls. 67/70) a julgar aquele Tribunal incompetente em razão da matéria para apreciação do procedimento cautelar, por entender “que considerando os pedidos formulados nos presentes autos – entrega de embarcações e motores e indemnização pela sua privação -, sem prejuízo do acertamento do meio processual utilizado, e os factos em que os mesmos radicam – a sua posse administrativa pelo primeiro requerido – não obstante o motivo pelo qual foram objecto da mesma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT