Acórdão nº 042/18 de Tribunal dos Conflitos, 28 de Fevereiro de 2019

Magistrado ResponsávelABRANTES GERALDES
Data da Resolução28 de Fevereiro de 2019
EmissorTribunal dos Conflitos

Conflito nº. 42/18 A………… instaurou contra o Município de Vila Nova de Famalicão, IEFP, IP, e B………….

, SA, ação com processo especial por acidente de trabalho sofrido no âmbito de um contrato Emprego-Inserção outorgado com o IEFP, IP.

Nessa ação foi declarada a incompetência material do Juízo do Trabalho de Braga, por se considerar que a matéria era da competência dos tribunais administrativos.

Remetidos os autos para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga foi neste declarada também a incompetência material, por se considerar que, afinal, a matéria era da competência do Juízo do Trabalho integrado nos tribunais judiciais.

Verifica-se, assim, um conflito de jurisdição que importa dirimir neste Tribunal dos Conflitos.

A solução não pode ser outra do que aquela que, para situações similares, também decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos no âmbito de contratos de emprego-inserção, já foi adotada por este Tribunal dos Conflitos, nos acórdãos datados de 20-6-17, 40/16, de 19-10-17, 15/17 e de 25-1-18, 41/17, em www.dgsi.pt.

Efetivamente, tratando a ação de um acidente de trabalho que terá ocorrido quando o sinistrado, enquanto beneficiário de rendimento social...

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