Acórdão nº 017/18 de Tribunal dos Conflitos, 25 de Outubro de 2018
Magistrado Responsável | JÚLIO GOMES |
Data da Resolução | 25 de Outubro de 2018 |
Emissor | Tribunal dos Conflitos |
Acordam no Tribunal dos Conflitos I - Relatório 1. A………… veio, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 109.º e números 1 e 3 do artigo 110.º, ambos do CPC, e n.º 1, do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 19.243, de 16/01/1931, requerer a resolução do conflito negativo de jurisdição entre: - Comarca da Grande Lisboa - Noroeste - Sintra - Juízo de Instrução Criminal- Juízo 2, e - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (adiante designada abreviadamente por CCDRLVT).
Alegou para o efeito, e em síntese, que: Em 14 de agosto de 2013, o Destacamento Territorial de Mafra da Guarda Nacional Republicana procedeu ao encerramento e selagem das instalações sitas em Rua da ……… n.º ……, ………, freguesia de Milharado Concelho de Mafra, onde o Requerente exercia a sua atividade de armazenamento e triagem de resíduos (sucata), em virtude de o Requerente não possuir licenciamento que titulasse a atividade de armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos, conforme auto de encerramento e selagem das instalações que levantou e que se mostra anexo (doc. n.º 1).
Com o encerramento e selagem dessas instalações ficaram depositados, no seu interior, diversos equipamentos, documentação (fiscal, contabilística e ambiental) e resíduos (ferrosos e não ferrosos) que lhe pertencem.
O Requerente não pretende retomar a sua atividade.
Por outro lado, o seu Filho e Nora iniciaram a mesma atividade em novas instalações que estão em processo de licenciamento (doc. n.º 4), instalações que obtiveram já o alvará de utilização.
O Requerente pretende, por conseguinte, aceder às instalações que foram encerradas e seladas "com o propósito de retirar todos os seus bens, dar o devido destino ao de resíduos e cessar a sua atividade fiscal" (artigo 10.º do Requerimento).
O Requerente dirigiu à CCDRLVT, por email datado de 11/02/2014, um pedido de acesso às instalações para delas poder retirar todo o material que nelas se encontra e poder proceder à venda do mesmo a empresa licenciada.
A 20/03/2014, a CCDRLVT respondeu, por ofício, afirmando que o pedido deveria ser endereçado ao Tribunal Judicial de Mafra e à Guarda Nacional Republicana, "entidades que levaram a cabo a selagem das instalações".
A 27/03/2014 o Requerente dirigiu ao JIC da Comarca da Grande Lisboa Noroeste-Sintra um requerimento para entrar nas instalações e proceder à remoção e ulterior venda do material.
Em 01/04/2014, o mencionado Tribunal, por despacho...
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