Acórdão nº 08/15 de Tribunal dos Conflitos, 25 de Junho de 2015
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 25 de Junho de 2015 |
Emissor | Tribunal dos Conflitos |
Conflito nº: 8/15-70.
Acordam no Tribunal de Conflitos 1.
Relatório 1.1. O MUNICÍPIO DE LAGOA intentou a presente ACÇÃO DECLARATIVA, SOB A FORMA DE PROCESSO ORDINÁRIO contra A………, LDA. e B……….., pedindo que seja declarado nulo, ou, se assim se não entender, anulado o contrato celebrado entre os aqui réus, por violação manifesta e inequívoca do Acordo de Colaboração e Comercialização em causa nos autos. O autor veio mais tarde requerer a intervenção provocada de C………. e D……….. (por ter sido dissolvida a ré A………, LDA”, por serem gerentes desta sociedade e tendo sido eles a praticar os actos relativos à assinatura, discussão e aprovação dos contratos e protocolos com o aqui autor.
1.2. Por despacho de 4 de Junho de 2013, o juiz do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão (1º Juízo Cível) declarou o tribunal incompetente em razão da matéria. Esta decisão transitou em julgado e os autos foram remetidos ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.
1.3. Por despacho de 30 de Setembro de 2014, o juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé declarou o Tribunal incompetente em razão da matéria, tendo a decisão transitado em julgado.
1.4. Neste Tribunal de Conflitos, o Ex. mo Procurador - Geral Adjunto emitiu parecer considerando competente a jurisdição administrativa.
1.5. Colhidos os vistos legais, cumpre resolver o conflito negativo de jurisdição.
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Fundamentação 2.2.
Matéria de facto Os factos e ocorrências processuais relevantes para julgamento deste conflito são os seguintes:
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A autora pede, na presente acção, a declaração de nulidade ou anulação de um contrato de compra e venda celebrado entre os réus por violação de um acordo de colaboração para a comercialização respeitante a 38 fogos de promoção habitacional a custos controlados.
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O referido acordo está junto aos autos – fls. 84 a 88 – foi celebrado “com vista a criação de condições institucionais e técnico-financeiras para a promoção de habitação a custos controlados que favoreçam a diminuição de carências habitacionais de agregados familiares de mais parcos recursos ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação com vista a atenuar as carências sentidas na área de diversos sectores sociais (…)” – fls. 85.
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Dá-se aqui por reproduzido o aludido Acordo, do qual constam, além do mais as seguintes cláusulas: “(…) QUINTAO segundo outorgante compromete-se a comercializar em propriedade plena os 38 fogos estando subjacentes os seguintes princípios enquadrados na política de habitação do Município de Lagoa em particular e na promoção de habitação a custos controlados em geral...
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