Acórdão nº 02/14 de Tribunal dos Conflitos, 25 de Março de 2015

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução25 de Março de 2015
EmissorTribunal dos Conflitos

Acordam em conferência no Tribunal de Conflitos.

A……….. e mulher B……………… intentaram no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, acção administrativa comum contra o Estado Português- Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e o Município da Figueira da Foz, alegando que são donos e legítimos possuidores de um prédio urbano destinado a habitação, constituído por ………., ………., ……… e …….., situado na ………., inscrito na matriz predial urbana da freguesia de …………., concelho da Figueira da Foz, sob o art.º 2459.º, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz sob o n.º 383, a confrontar do norte e poente com arruamentos, do sul com lote 45 e do nascente com o lote 51.

O prédio supracitado foi implantado no lote 46, e foi adquirido por compra que dele fez em 9.10.86, por escritura pública, a C……………… e mulher D………………, além de que, por si e antepossuidores, vêm habitando dito prédio, recebendo visitas, pernoitando, confeccionando as suas refeições, tratando da sua limpeza e conservação, reparando-o, pintando-o e pagando as respectivas contribuições, isto, de forma contínua, pública, ininterrupta, pacífica e de boa fé, há mais de 5, 10, 20, 30, 40, 50 e 80 anos.

Anteriormente o prédio em causa foi propriedade da Câmara Municipal da Figueira da Foz, tendo sido desanexado do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz, sob o n.º 1970, da freguesia de ………., o qual, por sua vez, fazia parte do prédio denominado “……….. - …………”, estando, então, inscrito na matriz predial rústica de ……………. sob o art.º 3530.

No início dos anos sessenta as águas do Atlântico, a sul, começaram a aproximar-se da costa marítima, ao ponto de, além do mais, atingirem povoações como a da …………..

Antes da construção dos molhes da Norte -Sul, integrando as obras de construção do Porto-Mar da Figueira da Foz, o prédio dos AA. situava-se, do lado poente, a cerca de 45 metros, pelo menos, do final de uma duna conhecida pelas gentes do local, por “………..”.

E era no limite dessa duna que se iniciava a propriedade privada, ou seja os “…………..-………….” e a partir daí o domínio público, propriedade do Estado.

Com o desenvolvimento das obras do Porto -Mar e conclusão dos molhes, as águas do mar aproximaram-se da costa, a sul da praia da Figueira da Foz, ao mesmo tempo que recuaram, em mais de 150 metros da costa, aumentando a extensão, para norte, da praia.

Ao mesmo tempo as águas, ano após ano, depois de 1960, e particularmente a partir de 71/72, começaram a aproximar-se da costa, atingindo as dunas e a mencionada “………….”, implicando obras de protecção de defesa da propriedade privada e das povoações a sul, como Cabedelo, Gala e Cova, Leirosa, Costa de Lavas e junto à casa dos AA., da qual chegaram cada vez mais perto.

Algumas casas foram mesmo destruídas, confundindo a propriedade privada, destruindo um caminho que passava pela frente das casas das referidas povoações.

O Oceano Atlântico “comeu” pelo menos 55 a 60 metros dos terrenos delimitados pela linha das dunas, ou seja os “………………..”, propriedade da R. Câmara Municipal da Figueira da Foz, do qual foi destacado o lote onde foi construída a sua casa de habitação.

Tal facto levou a que o Estado, em 83/84, construísse um molhe na ………….. a fim de proteger e evitar que as águas continuassem a atingir as dunas e a “………….”.

Desde 2000 as águas do mar aceleraram a progressão em direcção à costa, encurtando-a em comprimento mais de 50 metros, alterando a fisionomia da linha de costa que se desenvolvia, desde a Figueira da Foz até à Leirosa, em linha recta para passar a ter a forma de uma pronunciada linha quebrada.

As obras e alterações descritas vieram pôr em causa a linha limite que demarcava a propriedade privada do domínio marítimo, criando confusão e dúvidas com o decurso do tempo e das décadas do local exacto onde terminava o domínio privado e começava o público e vice-versa.

Em 77/78 a Câmara Municipal Ré deu início à construção de obras de urbanização, nos terrenos de que era proprietária, ou seja dos “………… ou ………….”, nos quais se acha a casa hoje dos AA., implantando aí uma Avenida (denominada ……………..) marginal à praia e um paredão, separando a propriedade privada da praia da ……….. e lotes para construção, sob os n.ºs 43 a 46, um Largo Público, com estacionamento público e um bebedouro.

O Estado, com o avanço das águas, e após a construção da urbanização, veio a pôr em causa a propriedade dos AA., redefinindo uma nova linha limite do domínio marítimo, situando-se a casa daqueles no domínio público municipal, antes propriedade privada da R. Câmara.

O Estado, por intermédio da Administração da Região Hidrográfica do Centro, IP, começou há cerca de dois / três anos a afirmar que o terreno onde se acha implantada a casa dos AA e demais construções vendidas em hasta pública pela Câmara da Figueira da Foz, estão edificadas no domínio público marítimo, redefinindo-o por auto de 15.11.93, não podendo essa redefinição administrativa do domínio público administrativo incidir sobre a propriedade dos AA, afectando-a.

E começou, por intermédio da ARH, a exigir-lhes (e a outros) o pagamento de uma taxa de recursos hídricos, sempre recusada pelos AA.

A Câmara da Figueira da Foz doou ao Estado um terreno com a área de 7.590.000 m2, que vai desde a Cova da Gala até à Vala dos Covos da ………………, e que é propriedade privada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT