Acórdão nº 013/14 de Tribunal dos Conflitos, 19 de Junho de 2014

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução19 de Junho de 2014
EmissorTribunal dos Conflitos

Conflito nº: 13/14.

Acordam no Tribunal dos Conflitos: 1.

1.1. A………… propôs no Tribunal Judicial da Covilhã, contra o Município da Covilhã e contra a B……………., SA, «nos termos previstos nos arts. 1311.º e ss. do Código Civil […] acção de reivindicação», na qual formulou os seguintes pedidos: «1. Devem os RR. ser condenados a reconhecer que, depois de destacada a parcela de 25.230,25 m2 objecto da expropriação para a construção do ………. …………., o terreno sobrante do prédio devidamente identificado no art. 1° desta petição (terreno sobrante que engloba a área dos passeios que contornam a propriedade pelos lados nascente, sul e poente, a área da zona de paragem de autocarros existente na parte sul da propriedade, e a área do caminho privado que se situa na parte poente da mesma e a contorna por este lado e por norte, atravessando-a) é propriedade do ora A.; 2. Devem os RR. ser condenados a reconhecer que o terreno que o 1º R. cedeu ao 2° R. para este aí edificar os passeios e a zona de paragem de autocarros referidos no ponto anterior é propriedade do A.; 3. Devem os RR. ser condenados a restituir ao A. a parcela de terreno identificada no ponto 1 nas condições em que se encontrava antes de ser edificada a obra referida no ponto 2; 4. Deve o 1° R. ser condenado a pagar ao A., a título de sanção pecuniária compulsória, o montante de 50,00 € (cinquenta euros) por cada dia de atraso no cumprimento da obrigação referida no ponto 3, contados desde a data da citação do 1° R. para a presente acção; 5. Devem os RR. ser condenados em custas e procuradoria condigna».

Indicou como causa de pedir: «1°) Sob a ficha n° 2082 da Conservatória do Registo Predial da Covilhã, encontra-se descrito o prédio rústico sito em ……….. ou …………., com a área de 28.000 m2, composto de pinhal e mato, prédio que confronta de norte e poente com caminho e de sul e nascente com estrada, e que se encontra inscrito na matriz rústica da freguesia do ………… sob o art. 1138°, tudo conforme se pode ver dos documentos que se juntam com os n°s 1 e 2, e que se dão aqui por integralmente reproduzidos para todos os devidos e legais efeitos.

  1. ) Encontra-se a correr termos na Câmara do ora 1° R. um processo de expropriação ai identificado como “expropriação para a obra de construção do ..............”, o qual tem como objecto uma parcela com a área de 25.230.25 m2 a destacar do prédio rústico devidamente identificado no artigo precedente e que, como se disse, tem a área total de 28.000 m2, tudo conforme se pode ver do documento que se junta com o n° 3, o qual se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos.

  2. ) No âmbito desse processo expropriativo, no dia 19.11.2007 o 1° R. tomou posse administrativa da parcela mencionada no artigo anterior, conforme se pode ver do documento que se junta com o n°4º qual se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos.

  3. ) Assim, no dia 19.11.2007, a propriedade da parcela da expropriação transmitiu-se do anterior proprietário, o ora A. (cf. doc. 1), para o Município da Covilhã, tendo o A. mantido o seu direito de propriedade quanto ao remanescente do prédio.

  4. ) Efectivamente, como se disse, o prédio de onde a parcela expropriada foi destacada tinha a área de 28.000 m2, sendo certo que a parcela expropriada tem 25.230,25 m2 de área, pelo que o ora A. continua dono é legítimo proprietário do terreno sobrante cuja área ascende a 2.769,75 m2 (i.e., 28.000,00 m2 - 25.230,25 m2).

  5. ) Ou seja, há uma parcela de terreno do prédio rústico identificado no art. 1° desta petição que se mantém na propriedade do ora A., o que resulta, desde logo e como acima foi alegado, do simples facto de ter sido expropriada uma parcela com uma dimensão inferior à do prédio de onde a mesma foi destacada. Dúvidas, quanto a nós, não podem haver quanto a este facto.

  6. ) Aliás, da publicação em Diário da República da declaração da utilidade pública da expropriação, consta uma planta na qual a parcela expropriada surge, como aí se diz, “referenciada e identificada” e da qual é visível uma faixa do terreno do prédio do A. que não foi marcada nem referenciada, faixa por nós agora marcada a cor em fotocópia simples e em fotocópia ampliada para melhor visualização, tudo conforme se pode ver do documento que se junta com o n° 5, o qual se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos.

  7. ) Quanto à localização e à composição dessa parcela que permanece na propriedade do A., a mesma é constituída pela área correspondente aos passeios que contornam a propriedade pelos lados nascente, sul e poente, designadamente os passeios existentes aos quilómetro 197 da Estrada Nacional ………… no sentido .........., mais concretamente do hectómetro 2 (km 197,2) ao hectómetro 9 (km 197,9); 9°) Bem como pela área correspondente à zona de paragem de autocarros existente na parte sul da propriedade, e pela área correspondente ao caminho privado que se situa na parte poente da mesma e a contorna por este lado e por norte, atravessando-a, ambas marcadas a cor no documento junto com o n°5.

  8. ) Sendo certo que também não se oferecem dúvidas quanto ao afirmado nos dois artigos precedentes, pelas razões que de seguida se enunciam.

  9. ) Desde logo porque, desde tempos imemoriais e, como tal, muito antes da construção dos passeios e da zona de paragem de autocarro referidas nos supra arts. 8° e 9°, o prédio do A. Confinava, de nascente, sul e poente com estrada, designadamente a Estrada Nacional …………, tudo conforme se pode ver do documento que se junta com o n° 6 e se dá aqui por integralmente...

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