Acórdão nº 021/07 de Tribunal dos Conflitos, 04 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelADÉRITO SANTOS
Data da Resolução04 de Novembro de 2008
EmissorTribunal dos Conflitos

Acordam, no Tribunal de Conflitos: 1.

A Magistrada do Ministério Público junto do Supremo Tribunal Administrativo veio requerer, ao abrigo do disposto nos artigos 115, 116 e 117 do Código do Processo Civil (CPC), a resolução do conflito negativo de jurisdição entre o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé e o Tribunal Judicial da comarca de Portimão - 1º Juízo Cível.

Para o efeito, alegou que, por decisões já transitadas em julgado, ambos os Tribunais se declararam incompetentes para conhecer do pedido de declaração de nulidade da deliberação da Câmara Municipal de Lagoa, que impôs aos herdeiros de A... a realização de obras no prédio urbano sito na Rua ... , em Lagoa, pelo facto de o mesmo prédio se encontrar em mau estado de conservação geral.

Notificadas a entidades em conflito, nos termos do art. 118/1 CPC, responderam no sentido da reafirmação das razões em que, cada qual, fundamentou a respectiva decisão de incompetência para a apreciação daquele pedido. O Juiz do TAF de Loulé, baseou-se, essencialmente, na consideração de que a Câmara Municipal demandada «não praticou actos administrativos, ... sendo os mesmos de índole pública, mas de natureza fiscalizadora, traduzindo uma actuação munida dos deveres atinentes e de características contra-ordenacionais». O Juiz da comarca de Portimão, por seu turno, entendeu, em suma, que a deliberação impugnada é um acto administrativo, praticado no exercício de poderes de autoridade, no âmbito de uma relação jurídica administrativa.

Cumpre decidir.

  1. Com relevância para a decisão a proferir, resultam dos autos os seguintes factos: a) B... e C... intentaram, no TAF de Loulé, acção administrativa especial, na qual pediram a declaração de nulidade da deliberação da Câmara Municipal de Lagoa, que, ao abrigo do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), impôs aos herdeiros de A... a realização de obras no prédio urbano, sito na Rua ..., em Lagoa; e bem assim a declaração de que, com tal deliberação, a mesma Câmara Municipal violou o preceituado nos artigos 3, 4 e 5, nº 2, do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - fls. 75, dos presentes autos; b) Por decisão de 21.12.06, já transitada em julgado, o Juiz do TAF de Loulé julgou este Tribunal incompetente, em razão da matéria, para conhecer do mérito dessa acção - fls. 2/12, dos presentes autos; c), Os Autores B...e C... requereram, em 15.1.07, a remessa dos autos ao tribunal judicial da comarca de Portimão, a qual se...

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