Acórdão nº 0631601 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Abril de 2006
Magistrado Responsável | MÁRIO FERNANDES |
Data da Resolução | 27 de Abril de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da relação do Porto: 1. RELATÓRIO.
B………., residente no Lugar e Freguesia ………., Tarouca, veio intentar acção, soba forma ordinária, contra C………. e mulher D………., residentes na ………., n.º .., ………., Castro Daire, pedindo fosse declarada a anulação do contrato de compra e venda referente a um veículo automóvel por si adquirido ao Réu, por se tratar de coisa defeituosa, devido a não possuir nem as qualidades, nem as características garantidas por aquele último; bem assim fossem os Réus condenados a pagar-lhe a quantia global de 33.774,15 euros, a título de indemnização por vários danos decorrentes do indevido cumprimento daquele contrato.
Para tanto e em síntese, no que aqui de mais importante interessa reter, aduziu o Autor ter adquirido ao Réu, em 22.2.2001, no exercício da actividade a que este último se dedicava, um veículo automóvel usado de origem alemã, mediante o preço de 1.750 contos, já liquidado, veículo esse que desde o início da sua entrega - Fevereiro de 2001 - apresentou deficiências de funcionamento, com consumo de óleo do motor além do normal, o que motivou tivesse procedido à competente reclamação junto do Réu, em Maio daquele ano, o que o mesmo aceitou, recebendo nessa mesma altura a viatura para esse efeito, mas tendo-a devolvido de novo sem que tivesse efectuado a correspondente reparação; mais acrescentou que o Réu, apesar de várias vezes interpelado, não procedeu à entrega dos documentos relativos à dita viatura, nomeadamente o livrete e título de registo de propriedade, o que o tem impedido de com ele circular e assim usufruir das respectivas utilidades.
Os Réus, citados para os termos da acção, vieram apresentar contestação, defendendo-se por impugnação e excepção, no âmbito daquela e no que interessa reter, negando a falta de entrega dos documentos referentes à dita viatura, antes tendo adiantado que os documentos necessários à circulação da aludida viatura foram entregues ao Autor em Maio de 2001; sendo que no âmbito daquela outra defesa excepcionou a caducidade dos direitos que se pretendiam fazer valer através da presente acção, posto entre a data em que foi feita a dita denúncia - Maio de 2001 - e aquela em que foi intentada a acção - Julho de 2004 - haviam decorrido mais de 6 meses, o que impedia o reconhecimento das pretensões deduzidas pelo Autor.
Este último ainda replicou, rejeitando nomeadamente a procedência da excepção de caducidade invocada pelos Réus.
Findos os articulados, veio a ser...
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