Acórdão nº 0631601 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Abril de 2006

Magistrado ResponsávelMÁRIO FERNANDES
Data da Resolução27 de Abril de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da relação do Porto: 1. RELATÓRIO.

B………., residente no Lugar e Freguesia ………., Tarouca, veio intentar acção, soba forma ordinária, contra C………. e mulher D………., residentes na ………., n.º .., ………., Castro Daire, pedindo fosse declarada a anulação do contrato de compra e venda referente a um veículo automóvel por si adquirido ao Réu, por se tratar de coisa defeituosa, devido a não possuir nem as qualidades, nem as características garantidas por aquele último; bem assim fossem os Réus condenados a pagar-lhe a quantia global de 33.774,15 euros, a título de indemnização por vários danos decorrentes do indevido cumprimento daquele contrato.

Para tanto e em síntese, no que aqui de mais importante interessa reter, aduziu o Autor ter adquirido ao Réu, em 22.2.2001, no exercício da actividade a que este último se dedicava, um veículo automóvel usado de origem alemã, mediante o preço de 1.750 contos, já liquidado, veículo esse que desde o início da sua entrega - Fevereiro de 2001 - apresentou deficiências de funcionamento, com consumo de óleo do motor além do normal, o que motivou tivesse procedido à competente reclamação junto do Réu, em Maio daquele ano, o que o mesmo aceitou, recebendo nessa mesma altura a viatura para esse efeito, mas tendo-a devolvido de novo sem que tivesse efectuado a correspondente reparação; mais acrescentou que o Réu, apesar de várias vezes interpelado, não procedeu à entrega dos documentos relativos à dita viatura, nomeadamente o livrete e título de registo de propriedade, o que o tem impedido de com ele circular e assim usufruir das respectivas utilidades.

Os Réus, citados para os termos da acção, vieram apresentar contestação, defendendo-se por impugnação e excepção, no âmbito daquela e no que interessa reter, negando a falta de entrega dos documentos referentes à dita viatura, antes tendo adiantado que os documentos necessários à circulação da aludida viatura foram entregues ao Autor em Maio de 2001; sendo que no âmbito daquela outra defesa excepcionou a caducidade dos direitos que se pretendiam fazer valer através da presente acção, posto entre a data em que foi feita a dita denúncia - Maio de 2001 - e aquela em que foi intentada a acção - Julho de 2004 - haviam decorrido mais de 6 meses, o que impedia o reconhecimento das pretensões deduzidas pelo Autor.

Este último ainda replicou, rejeitando nomeadamente a procedência da excepção de caducidade invocada pelos Réus.

Findos os articulados, veio a ser...

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