Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 96B420, de 12 Dezembro 1996

Supremo Tribunal de Justiça

Nº Recurso nº JSTJ00028497, Magistrado Responsável JOAQUIM DE MATOS
Nº Sentença ou Acórdão96B420

Articulado como::



Resumo


O marido tem capacidade e legitimidade, para, só por si, desacompanhado da mulher, reivindicar coisa imóvel, comum do casal, que diz ocupada abusivamente por terceiro.

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Fragmento


Acórdão nº 96B420 de Supremo Tribunal de Justiça, de 12 Dezembro 1996

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