Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 082440, de 09 Março 1993
Nº Recurso nº JSTJ00018244, Magistrado Responsável RAMIRO VIDIGAL
Nº Sentença ou Acórdão082440
Nº Recurso nº JSTJ00018244, Magistrado Responsável RAMIRO VIDIGAL
Nº Sentença ou Acórdão082440
Resumo
I - Configura-se como contrato de prestação de servição, com o regime do contrato de mandato, aquele que é celebrado entre duas partes, e pelo qual um deles se obriga a realizar um estudo de viabilização económica de um projecto de investimento para a outra, e se responsabiliza pelos aspectos juridicos e processamento de apresentação do projecto junto da entidade competente (IFADAP), mediante uma prestação calculada em 2% do valor do investimento. II - Atendendo a que a apresentação do projecto pela entidade competente só dependia de aspectos técnicos e processuais que a autora se obrigou a resolver, e que a recusa da sua aprovação assentou em caracterização defeciente e omissões no plano técnico, verifica-se incumprimento do contrato pela autora, que executou imperfeitamente a sua prestação, em condições que a tornaram impossível, em nada aproveitando à outra parte.
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Fragmento
Acórdão nº 082440 de Supremo Tribunal de Justiça, de 09 Março 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGAD...Resumo do conteúdo do documento.
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