Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 078780, de 25 Outubro 1990
Nº Recurso nº JSTJ00004654, Magistrado Responsável SIMÕES VENTURA
Nº Sentença ou Acórdão078780
Nº Recurso nº JSTJ00004654, Magistrado Responsável SIMÕES VENTURA
Nº Sentença ou Acórdão078780
Resumo
I - Ja anteriormente ao Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, que eliminou o recurso autonomo do despacho que indeferia as reclamações a especificação e ao questionario, era entendimento jurisprudencial que a fixação destas peças processuais não conduzia ao caso julgado formal. II - O problema de saber se certo evento e ou não essencial a boa decisão da causa integra materia de direito, pois trata-se de saber se a previsão geral e abstracta correspondente a tal facto integra o quadro de determinada norma juridica. III - Deduzindo-se da prova deduzida que o reu se recusou a entregar ao autor o veiculo enquanto não fosse pago das importancias devidas pela sua reparação, o procedimento do reu e legitimo porque apenas exerce o direito de retenção que lhe confere o artigo 745 do Codigo Civil. IV - Não tendo o reu privado ilicitamente o autor do uso do veiculo, este não tem direito a indemnização pelos danos decorrentes daquela privação do veiculo.
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Fragmento
Acórdão nº 078780 de Supremo Tribunal de Justiça, de 25 Outubro 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NE...Resumo do conteúdo do documento.
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