Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 074728, de 10 Maio 1988
Nº Recurso nº JSTJ00010226, Magistrado Responsável ELISEU FIGUEIRA
Nº Sentença ou Acórdão074728
Nº Recurso nº JSTJ00010226, Magistrado Responsável ELISEU FIGUEIRA
Nº Sentença ou Acórdão074728
Resumo
I - A partilha deve proceder-se de harmonia com as disposições legais vigentes à data da abertura da herança. II - Assim, no caso concreto, o artigo 36 n. 4 da Constituição, ao abolir a discriminação entre filhos, não quis afectar, no domínio do fenómeno sucessório, os direitos reais já subjectivados por actos ocorridos anteriormente segundo uma desigual medida da capacidade de suceder, tenha havido ou não partilha dos bens transmitidos.
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Fragmento
Acórdão nº 074728 de Supremo Tribunal de Justiça, de 10 Maio 1988
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