Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 074728, de 10 Maio 1988

Supremo Tribunal de Justiça

Nº Recurso nº JSTJ00010226, Magistrado Responsável ELISEU FIGUEIRA
Nº Sentença ou Acórdão074728

Articulado como::



Resumo


I - A partilha deve proceder-se de harmonia com as disposições legais vigentes à data da abertura da herança. II - Assim, no caso concreto, o artigo 36 n. 4 da Constituição, ao abolir a discriminação entre filhos, não quis afectar, no domínio do fenómeno sucessório, os direitos reais já subjectivados por actos ocorridos anteriormente segundo uma desigual medida da capacidade de suceder, tenha havido ou não partilha dos bens transmitidos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 074728 de Supremo Tribunal de Justiça, de 10 Maio 1988

N Privacidade: 1 Meio Process...

Resumo do conteúdo do documento.


Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui