Acórdão de Tribunal Constitucional nº 841/06, de 21 Novembro 2006
Recurso 639/06, Magistrado Responsável Cons. Bravo Serra
Nº Sentença ou Acórdão841/06
Actor: 3ª
Demandado:Recurso
Recurso 639/06, Magistrado Responsável Cons. Bravo Serra
Nº Sentença ou Acórdão841/06
Actor: 3ª
Demandado:Recurso
Fragmento
Acórdão nº 841/06 de Tribunal Constitucional, de 21 Novembro 2006
ACÓRDÃO Nº 639/2006
Processo nº 841/2006. 3ª Secção. Relator: Conselheiro Bravo Serra. 1. Em 30 de Outubro de 2006 o relator proferiu a seguinte decisão: – “1. Tendo, por sentença proferida em 26 de Maio de 2004 pelo Juiz do 2º Juízo Criminal de Santa Maria da Feira, sido, para o que ora releva, condenados os arguidos A., B. e C. nas penas, respectivamente, os dois primeiros, de um ano de prisão e, o segundo, de oito meses de prisão, pelo cometimento de factos que foram subsumidos à prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelos artigos 23º, números 1, 2, alíneas a) a c), e 3, alíneas a), e) e f), do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, e, ‘actualmente art. 104º do RGIT’, recorreram aqueles arguidos para o Tribunal da Relação do Porto. Nas motivações que adrede produziram, d...Resumo do conteúdo do documento.
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31786738