Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 00130669, de 18 Abril 2002
Nº Recurso nº JTRL00041496, Magistrado Responsável MARIA DA LUZ BATISTA
Nº Sentença ou Acórdão00130669
Nº Recurso nº JTRL00041496, Magistrado Responsável MARIA DA LUZ BATISTA
Nº Sentença ou Acórdão00130669
Resumo
Em recurso penal, mesmo respeitante à matéria de facto, não é admissível o alargamento do prazo normal de interposição por aplicação subsidiária do art. 698º, nº 6 CPC.
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Fragmento
Acórdão nº 00130669 de Tribunal da Relação de Lisboa, de 18 Abril 2002
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