Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0001696, de 18 Fevereiro 1999
Nº Recurso nº JTRL00022936, Magistrado Responsável CARLOS VALVERDE
Nº Sentença ou Acórdão0001696
Nº Recurso nº JTRL00022936, Magistrado Responsável CARLOS VALVERDE
Nº Sentença ou Acórdão0001696
Resumo
I - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
II - Não tendo o Autor alegado (nem, obviamente provado) a aquisição originária de fracção autónoma arrendada, nem tendo feito a junção aos autos da respectiva inscrição no registo predial (registo cuja existência a seu favor nem sequer alegou), não poderá ter-se como proprietário dessa fracção, tão só a partir de uma alegada doação.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0001696 de Tribunal da Relação de Lisboa, de 18 Fevereiro 1999
...
Resumo do conteúdo do documento.
Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui