Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0005995, de 19 Março 1996
Nº Recurso nº JTRL00007311, Magistrado Responsável FRANCO DE SA
Nº Sentença ou Acórdão0005995
Nº Recurso nº JTRL00007311, Magistrado Responsável FRANCO DE SA
Nº Sentença ou Acórdão0005995
Resumo
Tendo o juiz, em processo contra-ordenacional, concluído que foi nulo, por incompetência absoluta da respectiva autoridade administrativa, o acto que aplicou a coima por contra-ordenação traduzida em poluição marítima, cuja investigação compete ao capitão do Porto e não ao Ministério do Ambiente, deve ordenar a remessa dos autos à autoridade competente para a sua instrução e não, determinar, simplesmente, o arquivamento dos autos.
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Fragmento
Acórdão nº 0005995 de Tribunal da Relação de Lisboa, de 19 Março 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
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