Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0092004, de 09 Março 1994

Tribunal da Relação

Nº Recurso nº JTRL00015601, Magistrado Responsável DINIZ ROLDÃO
Nº Sentença ou Acórdão0092004

Articulado como::



Resumo


I - Se na acção declarativa não foi pedida e não foi decidida a actualização das diferenças salariais, não se pode, agora, em execução de sentença, pedir que se proceda ao cálculo de tais actualizações. II - O processo de execução é inidóneo para a actividade declarativa dos direitos e das correlativas obrigações das partes.

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Fragmento


Acórdão nº 0092004 de Tribunal da Relação de Lisboa, de 09 Março 1994

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