Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0092004, de 09 Março 1994
Nº Recurso nº JTRL00015601, Magistrado Responsável DINIZ ROLDÃO
Nº Sentença ou Acórdão0092004
Nº Recurso nº JTRL00015601, Magistrado Responsável DINIZ ROLDÃO
Nº Sentença ou Acórdão0092004
Resumo
I - Se na acção declarativa não foi pedida e não foi decidida a actualização das diferenças salariais, não se pode, agora, em execução de sentença, pedir que se proceda ao cálculo de tais actualizações. II - O processo de execução é inidóneo para a actividade declarativa dos direitos e das correlativas obrigações das partes.
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Fragmento
Acórdão nº 0092004 de Tribunal da Relação de Lisboa, de 09 Março 1994
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