Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0058512, de 08 Outubro 1992
Nº Recurso nº JTRL00003460, Magistrado Responsável SILVA PEREIRA
Nº Sentença ou Acórdão0058512
Nº Recurso nº JTRL00003460, Magistrado Responsável SILVA PEREIRA
Nº Sentença ou Acórdão0058512
Resumo
I - Há proveito comum do casal quando resulta dos factos que a dívida foi contraida tendo em vista o benefício comum do casal, independentemente da aplicação que lhe tenha sido dada pelo cônjuge administrador. II - O vencimento de uma parte para efeito de custas determina-se, pelo lado do autor ou do réu reconvinte, cotejando o pedido respectivo com a decisão que sobre ele recair, ficando vencida na parte em que o seu pedido inicial não for atendido.
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Fragmento
Acórdão nº 0058512 de Tribunal da Relação de Lisboa, de 08 Outubro 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. ...
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