Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0043852, de 09 Julho 1991
Nº Recurso nº JTRL00001905, Magistrado Responsável SILVA VALADAS
Nº Sentença ou Acórdão0043852
Nº Recurso nº JTRL00001905, Magistrado Responsável SILVA VALADAS
Nº Sentença ou Acórdão0043852
Resumo
É princípio geral do nosso direito de que, quando existam duas responsabilidades derivadas do mesmo facto, uma, a do autor da conduta lesiva, a outra a do dador do trabalho, assente em motivos sociais de previdência, esta última tem natureza subsidiária e, por isso, satisfeita a indemnização por acidente de trabalho ou em serviço, a entidade empregadora fica sub-rogada, na medida em que pagou, contra o civilmente responsável.
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Fragmento
Acórdão nº 0043852 de Tribunal da Relação de Lisboa, de 09 Julho 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....
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