Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0150441, de 14 Maio 2001

Tribunal da Relação

Nº Recurso nº JTRP00031645, Magistrado Responsável COUTO PEREIRA
Nº Sentença ou Acórdão0150441

Articulado como::



Resumo


I - A falta de menção da existência da licença de utilização e demais elementos só é impeditiva da celebração do contrato de arrendamento urbano através de escritura pública.

II - O fiador do locatário é responsável salvo estipulação em contrário, só enquanto não findar o período inicial de duração do contrato.

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Fragmento


Acórdão nº 0150441 de Tribunal da Relação do Porto, de 14 Maio 2001

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