Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0150441, de 14 Maio 2001
Nº Recurso nº JTRP00031645, Magistrado Responsável COUTO PEREIRA
Nº Sentença ou Acórdão0150441
Nº Recurso nº JTRP00031645, Magistrado Responsável COUTO PEREIRA
Nº Sentença ou Acórdão0150441
Resumo
I - A falta de menção da existência da licença de utilização e demais elementos só é impeditiva da celebração do contrato de arrendamento urbano através de escritura pública.
II - O fiador do locatário é responsável salvo estipulação em contrário, só enquanto não findar o período inicial de duração do contrato.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0150441 de Tribunal da Relação do Porto, de 14 Maio 2001
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