Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0130357, de 05 Abril 2001
Nº Recurso nº JTRP00031747, Magistrado Responsável MÁRIO FERNANDES
Nº Sentença ou Acórdão0130357
Nº Recurso nº JTRP00031747, Magistrado Responsável MÁRIO FERNANDES
Nº Sentença ou Acórdão0130357
Resumo
I - São dois os requisitos para o decretamento do arresto: a provável existência de um crédito e o justo receio de perda da garantia patrimonial para satisfação desse mesmo crédito.
II - No primeiro caso basta um simples juízo de probabilidade da existência do crédito; no segundo, é exigível um juízo de certeza de receio de lesão, isto é, os factos hão-de revelar, numa prudente apreciação, a disposição por parte do devedor de frustrar a garantia patrimonial do credor.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0130357 de Tribunal da Relação do Porto, de 05 Abril 2001
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