Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9720763, de 30 Setembro 1997
Nº Recurso nº JTRP00021825, Magistrado Responsável MARIO CRUZ
Nº Sentença ou Acórdão9720763
Nº Recurso nº JTRP00021825, Magistrado Responsável MARIO CRUZ
Nº Sentença ou Acórdão9720763
Resumo
I - O condutor sob o efeito de álcool para se poder desonerar da obrigação que lhe é exigida pela seguradora a título de direito de regresso, fica penalizado com o ónus da prova da inexistência do nexo causal entre a condução sob o efeito do álcool e os danos que daí resultaram. Ao provar-se que o acidente só se verificou devido a estar o piso escorregadio e o tempo chuvoso, ficou automaticamente excluido que tivesse sido o álcool ingerido pelo condutor do veículo seguro na Autora que estivesse na génese do acidente ou que pelo menos para ele tivesse contribuído, pelo que falece neste caso o direito de regresso invocado pela Autora Companhia Seguradora.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9720763 de Tribunal da Relação do Porto, de 30 Setembro 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão:...Resumo do conteúdo do documento.
Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui