Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9520406, de 02 Novembro 1995

Tribunal da Relação

Nº Recurso nº JTRP00015884, Magistrado Responsável OLIVEIRA VASCONCELOS
Nº Sentença ou Acórdão9520406

Articulado como::



Resumo


I - Se o contrato de mútuo não for celebrado por escritura pública nos casos em que a lei o exija, o contrato é nulo e o mutuário tem de devolver a importância ao mutuante.

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Fragmento


Acórdão nº 9520406 de Tribunal da Relação do Porto, de 02 Novembro 1995

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