Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9520406, de 02 Novembro 1995
Nº Recurso nº JTRP00015884, Magistrado Responsável OLIVEIRA VASCONCELOS
Nº Sentença ou Acórdão9520406
Nº Recurso nº JTRP00015884, Magistrado Responsável OLIVEIRA VASCONCELOS
Nº Sentença ou Acórdão9520406
Resumo
I - Se o contrato de mútuo não for celebrado por escritura pública nos casos em que a lei o exija, o contrato é nulo e o mutuário tem de devolver a importância ao mutuante.
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Fragmento
Acórdão nº 9520406 de Tribunal da Relação do Porto, de 02 Novembro 1995
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