Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9050790, de 03 Abril 1991

Tribunal da Relação

Nº Recurso nº JTRP00002170, Magistrado Responsável FONSECA GUIMARÃES
Nº Sentença ou Acórdão9050790

Articulado como::



Resumo


I - Nos termos do artigo 71, do Codigo Penal, deve o tribunal dar preferencia fundamentada a aplicação de pena não privativa da liberdade, sempre que ela se mostre suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça as exigencias de reprovação e de prevenção do crime. II - E exagerada a pena de seis meses de prisão aplicada, pela pratica do crime do artigo 142, numero 1, do Codigo Penal, de que não resultou incapacidade, a delinquente primario, com bom comportamento e que agiu na sequencia de provocação sob a forma de injurias graves. III - Peca por defeito, considerando que os seus limites foram estabelecidos ha ja alguns anos pelo numero 2, do artigo 46, do Codigo Penal, a taxa de trezentos escudos diarios fixada para a multa a aplicar a arguido com situação economica remediada.

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Fragmento


Acórdão nº 9050790 de Tribunal da Relação do Porto, de 03 Abril 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

D...

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