Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0409682, de 17 Dezembro 1990

Tribunal da Relação

Nº Recurso nº JTRP00006219, Magistrado Responsável JOSE CORREIA
Nº Sentença ou Acórdão0409682

Articulado como::



Resumo


I - O contrato de trabalho a prazo celebrado pelo trabalhador com a entidade empregadora por esta ter chamado aquele ao escritório e lhe haver comunicado que, se não assinasse tal contrato, ia para casa, é anulável por a respectiva declaração de vontade estar viciada por coacção moral. II - Essa anulabilidade leva ao restabelecimento da relação jurídica alterada pelo acto viciado.

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Acórdão nº 0409682 de Tribunal da Relação do Porto, de 17 Dezembro 1990

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