Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0409682, de 17 Dezembro 1990
Nº Recurso nº JTRP00006219, Magistrado Responsável JOSE CORREIA
Nº Sentença ou Acórdão0409682
Nº Recurso nº JTRP00006219, Magistrado Responsável JOSE CORREIA
Nº Sentença ou Acórdão0409682
Resumo
I - O contrato de trabalho a prazo celebrado pelo trabalhador com a entidade empregadora por esta ter chamado aquele ao escritório e lhe haver comunicado que, se não assinasse tal contrato, ia para casa, é anulável por a respectiva declaração de vontade estar viciada por coacção moral. II - Essa anulabilidade leva ao restabelecimento da relação jurídica alterada pelo acto viciado.
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Fragmento
Acórdão nº 0409682 de Tribunal da Relação do Porto, de 17 Dezembro 1990
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