Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 06P100, de 01 Março 2006
Nº Recurso nº JSTJ000, Magistrado Responsável SORETO DE BARROS
Nº Sentença ou Acórdão06P100
Nº Recurso nº JSTJ000, Magistrado Responsável SORETO DE BARROS
Nº Sentença ou Acórdão06P100
Resumo
I - Nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, não é admissível recurso de acórdãos proferidos em recurso, pelas relações, em processo por crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos, mesmo em caso de concurso de infracções, e de acordo com a al. f) do mesmo preceito, não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções.
II - Tendo os recorrentes sido condenados pela prática, em concurso real, de um crime de burla informática p. e p. pelo art. 221.º, n.º s 1 e 5, al. b), e de quatro crimes de falsificação de documento particular p. e p. pelo art. 256.º, n.º 1, al. a), ambos do CP, sendo que a moldura legal do primeiro dos ilícitos é de 2 a 8 anos de prisão e a do segundo de prisão até 3 anos ou multa, o caso dos autos cabe nas situações definidas pelas referidas disposições legais, pelo que os recursos não deveriam ter sido admitidos, devendo ser rejeitados. * * Sumário elaborado pelo Relator.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 06P100 de Supremo Tribunal de Justiça, de 01 Março 2006
Acordam, no Supremo Tribunal de Justiça: 1.
"AA" e BB, identificados nos autos, foram julgados na 3.ª Vara Criminal de Lisboa, que, por de acórdão de 21.12.04, proferido no âmbito do processo 4421/01, decidiu: (para o que, agora, importa) ...Resumo do conteúdo do documento.
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29200122