Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01905/02, de 02 de Julio 2003
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTA00059468, Ponente MENDES PIMENTEL
Sentencia nº 01905/02
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTA00059468, Ponente MENDES PIMENTEL
Sentencia nº 01905/02
Resumen
I. A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo constitui meio complementar dos restantes meios contenciosos, previsto para os casos em que a lei não faculta aos administrados instrumento processual adequado à tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos e interesses legítimos.
II. Como assim, é de confirmar sumariamente sentença que, com cabal fundamentação, considerou inidóneo tal meio para se reagir contra liquidação de emolumentos registrais, sendo que a empresa pagadora destes teve, para o efeito, ao seu alcance impugnação judicial.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 01905/02 de Supremo Tribunal Administrativo, de 02 de Julio 2003
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tr...
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