Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 037674, de 27 de Junio 2001
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTA00056294, Ponente JORGE DE SOUSA
Sentencia nº 037674
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTA00056294, Ponente JORGE DE SOUSA
Sentencia nº 037674
Resumen
I - A aplicação da amnistia da Lei nº. 15/94, de 11 de Maio, devia ser efectuada imediatamente, sem prévia audição do arguido, tendo em conta os factos indiciados no processo disciplinar e o seu enquadramento jurídico.
II - A aplicação desta amnistia apenas ficava sem efeito se o arguido requeresse a sua não aplicação, no prazo de 10 dias após a entrada em vigor daquela Lei (art. 6º, nº. 2).Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 037674 de Supremo Tribunal Administrativo, de 27 de Junio 2001
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