Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 045148, de 21 Octubre 1999
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTA00052515, Ponente GONÇALVES LOUREIRO
Sentencia nº 045148
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTA00052515, Ponente GONÇALVES LOUREIRO
Sentencia nº 045148
Resumen
I - Só a falta absoluta de motivação e não a motivação deficiente, errada ou incompleta, produz a nulidade prevista na alínea b) do art. 668 do C.P.C.; II - A nulidade referida na alínea c) do citado artigo só existe quando os fundamentos invocados pelo Juiz conduzem logicamente a resultado oposto ao que vem expresso na decisão; III - A nulidade prevista na alínea d) do artigo referido em I apenas existe quando o Juiz se pronuncia sobre questões de que não podia tomar conhecimento (excesso de pronúncia) por não haverem sido postas ao tribunal; IV - Acto interno é todo aquele que não incide sobre uma relação jurídica da Administração com um particular; V - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos que se limita a emitir opinião e a fornecer directivas aos serviços sob a sua dependência, quanto ao entendimento a ser dado a determinadas normas jurídicas e respectivo regime, com vista ao enquadramento de situações concretas pendentes de resolução de recurso hierárquico, tem a natureza de acto interno; VI - Em regra, os actos internos não são recorríveis por não serem lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos - n. 4 do artigo 268 da C.R.P..
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Extracto
Acórdão nº 045148 de Supremo Tribunal Administrativo, de 21 Octubre 1999
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