Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 042641, de 20 de Mayo 1998

Supremo Tribunal Administrativo

Recurso nº JSTA00049403, Ponente ABEL ATANASIO
Sentencia nº 042641

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Resumen


Tendo o instrutor, por despacho fundamentado, indeferido diligências requeridas pelo arguido que se revelam impertinentes e desnecessárias para o esclarecimento da verdade não se verifica nulidade insuprível por omissão dessa diligências. A apreciação da prova em processo disciplinar obedece às mesmas regras do processo penal (art. 127 C.P.P.). Não se verifica erro de apreciação da prova, quando da ponderação conjunta desta, apreciada de acordo com as regras da experiência comum, resulta a convicção de que o arguido praticou os factos que lhe são imputados.

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Extracto


Acórdão nº 042641 de Supremo Tribunal Administrativo, de 20 de Mayo 1998

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