Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 031896, de 07 de Mayo 1996
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTA00044327, Ponente ARTUR MAURICIO
Sentencia nº 031896
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTA00044327, Ponente ARTUR MAURICIO
Sentencia nº 031896
Resumen
I - Não se subtrai aos poderes de cognição do Pleno da Secção a alegação de violação de critérios legais na interpretação do acto contenciosamente recorrido. II - A interpretação do acto administrativo está sujeita a critérios próprios distintos dos que regem a interpretação da lei, pelo que lhe não é aplicável o art. 9 do Cod. Civil. III - Decidido que o recorrente não provou, como lhe competia, que uma expropriação foi desproporcionada, não pode o pleno conhecer da impugnação de uma tal decisão quando o recorrente se limita a alegar factos que pretensamente fazem essa prova.
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Extracto
Acórdão nº 031896 de Supremo Tribunal Administrativo, de 07 de Mayo 1996
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