Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 019689, de 15 Noviembre 1995
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTA00042969, Ponente LUCIO BARBOSA
Sentencia nº 019689
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTA00042969, Ponente LUCIO BARBOSA
Sentencia nº 019689
Resumen
I - Avaliado um prédio urbano nos termos do C.C.P., o contribuinte, se não concordar com o resultado da avaliação, deve requerer uma segunda avaliação, nos termos do art. 279 do C.C.P.. II - A via contenciosa abre-se apenas depois da fixação definitiva do valor patrimonial em segunda avaliação. III - Impugnado judicialmente o valor patrimonial fixado na 1 avaliação, sem que o contribuinte promova uma segunda avaliação, o pedido está votado ao insucesso.
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Extracto
Acórdão nº 019689 de Supremo Tribunal Administrativo, de 15 Noviembre 1995
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