Acórdão de Tribunal Constitucional nº 91-0482, de 02 Dezembro 1992

Tribunal Constitucional

ACTC00003520, Magistrado Responsável SOUSA E BRITO
Nº Sentença ou Acórdão91-0482

Articulado como::



Resumo


Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si, ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo).

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Fragmento


Acórdão nº 91-0482 de Tribunal Constitucional, de 02 Dezembro 1992

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