Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0005323, de 25 de Octubre 1995
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JTRL00004204, Ponente COTRIM MENDES
Sentencia nº 0005323
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JTRL00004204, Ponente COTRIM MENDES
Sentencia nº 0005323
Resumen
A desistência de queixa criminal contra um dos co- -arguidos, aproveitando, embora, aos demais, não extingue a possibilidade de apreciação do pedido cível, prosseguindo os autos para o efeito, relativamente aos arguidos não abrangidos por aquela causa de extinção do procedimento criminal.
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Extracto
Acórdão nº 0005323 de Supremo Tribunal Administrativo, de 25 de Octubre 1995
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