Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0005323, de 25 de Octubre 1995

Supremo Tribunal Administrativo

Recurso nº JTRL00004204, Ponente COTRIM MENDES
Sentencia nº 0005323

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Resumen


A desistência de queixa criminal contra um dos co- -arguidos, aproveitando, embora, aos demais, não extingue a possibilidade de apreciação do pedido cível, prosseguindo os autos para o efeito, relativamente aos arguidos não abrangidos por aquela causa de extinção do procedimento criminal.

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Extracto


Acórdão nº 0005323 de Supremo Tribunal Administrativo, de 25 de Octubre 1995

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