Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0031066, de 24 Octubre 1991
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JTRL00009737, Ponente SILVA SALAZAR
Sentencia nº 0031066
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JTRL00009737, Ponente SILVA SALAZAR
Sentencia nº 0031066
Resumen
Os arts. 979, n. 2, do CPC e 58 do RAU não exigem que o depósito das rendas seja definitivo.
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Extracto
Acórdão nº 0031066 de Supremo Tribunal Administrativo, de 24 Octubre 1991
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