Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0001031, de 05 de Marzo 1979
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JTRL00024182, Ponente MENDONÇA TORRES
Sentencia nº 0001031
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JTRL00024182, Ponente MENDONÇA TORRES
Sentencia nº 0001031
Resumen
I - Segundo a sistematização do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, estabelece-se, a par de um regime geral comum a qualquer trabalhador, vários estatutos especiais para determinados grupos de trabalhadores, designadamente para as mulheres. II - Assim, o preceituado na alínea b) do n. 1 do artigo 118 daquele diploma que proibe o despedimento, sem justa causa, durante a gravidez e até um ano depois do parto, sobrepõe-se ao regime geral relativo ao trabalho experimental - artigo 112. III - Não pode, deste modo, a entidade patronal para se furtar à responsabilidade decorrente da alínea b) daquele artigo 118 despedir a mulher grávida findo o período experimental, para pouco depois a readmitir através de um pretenso contrato a prazo.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0001031 de Supremo Tribunal Administrativo, de 05 de Marzo 1979
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisã...Ver el contenido completo de este documento
Si ya es cliente de vLex, acceda aquí