Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0022409, de 29 de Marzo 2001

Supremo Tribunal Administrativo

Recurso nº JTRL00031850, Ponente CID GERALDO
Sentencia nº 0022409

Enlazado como:



Resumen


Não configura qualquer dos vícios da sentença, previstos no nº2, do artigo 410, do CPP, a impugnação da convicção adquirida pelo tribunal sobre a matéria fáctica, ao abrigo da livre apreciação da prova, em contraposição à convicção do recorrente.

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Extracto


Acórdão nº 0022409 de Supremo Tribunal Administrativo, de 29 de Marzo 2001

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