Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0036871, de 16 de Noviembre 1999
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JTRL00025221, Ponente AZADINHO LOUREIRO
Sentencia nº 0036871
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JTRL00025221, Ponente AZADINHO LOUREIRO
Sentencia nº 0036871
Resumen
No domínio do processo especial de declaração de falência, parado por insuficiência do activo, mas em que se verifica uma situação de pendência de processo crime contra o legal representante da falida, por factos susceptíveis de indiciar a prática de crime de falência fraudulenta e burla, deve suspender-se a instância nos autos de falência, até que aos mesmos seja junta certidão da decisão a proferir no processo penal, nos termos do art. 227º do C.P.E.R.E.F..
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Extracto
Acórdão nº 0036871 de Supremo Tribunal Administrativo, de 16 de Noviembre 1999
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