Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0038636, de 24 de Junio 1999
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JTRL00026778, Ponente SALVADOR DA COSTA
Sentencia nº 0038636
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JTRL00026778, Ponente SALVADOR DA COSTA
Sentencia nº 0038636
Resumen
I - Por força do artigo 54 do CMVM o titular de valores mobiliários (acções, obrigações, títulos de participação, entre outros) que pretenda exercer qualquer direito a eles inerente, cujo exercício dependa da apresentação, registo ou depósito dos mesmos junto de determinada entidade pode comprovar a respectiva titularidade através de declaração do intermediário financeiro onde esteja sediada a respectiva conta; isto é, onde tenha a inscrição dos valores escriturais.
II - Quando o exercício dos direitos dependa de os correspondentes valores mobiliários se manterem na titularidade do interessado até à data desse exercício, o intermediário financeiro, ao emitir a declaração, bloqueará os valores em causa, na conta em que se encontrem depositados ou inscritos, até à data indicada para o efeito pelo interessado, a qual se fará constar da declaração como limite do seu prazo de validade. III - A criação de valores mobiliários escriturais consubstancia a adopção da política de desmaterialização quase absoluta de direitos de crédito. IV - A lei atribui à escrituração das acções nas contas sediadas em alguma das instituições depositárias o valor essencialmente correspondente à posse no quadro dos títulos de crédito.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0038636 de Supremo Tribunal Administrativo, de 24 de Junio 1999
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