Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0003792, de 26 Março 1998
Nº Recurso nº JTRL00019971, Magistrado Responsável NORONHA NASCIMENTO
Nº Sentença ou Acórdão0003792
Nº Recurso nº JTRL00019971, Magistrado Responsável NORONHA NASCIMENTO
Nº Sentença ou Acórdão0003792
Resumo
I - Em acção especial destinada à fixação judicial do prazo de cumprimento de prestação obrigacional o julgador pode fixar para cumprimento da obrigação um prazo diferente do que vem peticionado pelo requerente. II - Se o prazo inicialmente requerido pelo Autor foi ultrapassado por razões processuais alheias à parte que o requereu, não há lugar à extinção da instância por inutilidade, antes se impõe que o julgador fixe prazo com observância do princípio da equidade.
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Fragmento
Acórdão nº 0003792 de Tribunal da Relação de Lisboa, de 26 Março 1998
N Privacidade: 1 Meio Process...
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