Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 001478, de 06 Março 1987
Nº Recurso nº JSTJ00011598, Magistrado Responsável DIAS ALVES
Nº Sentença ou Acórdão001478
Nº Recurso nº JSTJ00011598, Magistrado Responsável DIAS ALVES
Nº Sentença ou Acórdão001478
Resumo
O trabalhador dos Caminhos de Ferro com as funções de guarda de passagem de nivel, contratado como eventual, nos termos do artigo 5 do decreto n. 381/72 de 9 de Outubro, passa a categoria de permanente, com prioridade de admissão (artigo 3 n. 3 do citado diploma), desde que a situação laboral com caracter eventual se torne duradoira (em serviço consecutivo).
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Fragmento
Acórdão nº 001478 de Supremo Tribunal de Justiça, de 06 Março 1987
N Privacidade: 1 Meio Processu...
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