Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 02B551, de 04 Abril 2002
Nº Recurso nº JSTJ00000146, Magistrado Responsável FERREIRA DE ALMEIDA
Nº Sentença ou Acórdão02B551
Nº Recurso nº JSTJ00000146, Magistrado Responsável FERREIRA DE ALMEIDA
Nº Sentença ou Acórdão02B551
Resumo
I - A repartição da competência entre juízos civis e juízos de pequena instância civil, para efeito de execução de injunções, é ditada pela matéria dessas execuções.
II - As decisões sobre essa questão envolvem decisão sobre competência em razão da matéria.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 02B551 de Supremo Tribunal de Justiça, de 04 Abril 2002
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A, S.A" interpôs recurso de agravo do despacho do Mmo Juiz do 5º Juízo do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa que julgou incompetente aquele juízo e competente, para o efeito, os juízos de pequena instância cível, para conhecer da acção executiva fundada em requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executiva, que aquela moveu a B. 2. Notificadas as partes para se pronunciarem sobre a eventualidade d...
Resumo do conteúdo do documento.
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