Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 043619, de 18 Março 1993
Nº Recurso nº JSTJ00018252, Magistrado Responsável COELHO VENTURA
Nº Sentença ou Acórdão043619
Nº Recurso nº JSTJ00018252, Magistrado Responsável COELHO VENTURA
Nº Sentença ou Acórdão043619
Resumo
O facto de o arguido ter beneficiado do perdão concedido pela Lei n. 23/91 em processo de querela, não obsta a aplicação do perdão de um ano de prisão ao abrigo da mesma lei, não obstante o segundo crime ter sido cometido já depois de o arguido ter sido julgado e, condenado naquele processo de querela (artigo 14, n. 1 alínea b) e n. 3 da Lei n. 23/91).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 043619 de Supremo Tribunal de Justiça, de 18 Março 1993
N Privacidade: 1 Meio P...
Resumo do conteúdo do documento.
Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui
vlex
/
documento
22600232