Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 043619, de 18 Março 1993

Supremo Tribunal de Justiça

Nº Recurso nº JSTJ00018252, Magistrado Responsável COELHO VENTURA
Nº Sentença ou Acórdão043619

Articulado como::



Resumo


O facto de o arguido ter beneficiado do perdão concedido pela Lei n. 23/91 em processo de querela, não obsta a aplicação do perdão de um ano de prisão ao abrigo da mesma lei, não obstante o segundo crime ter sido cometido já depois de o arguido ter sido julgado e, condenado naquele processo de querela (artigo 14, n. 1 alínea b) e n. 3 da Lei n. 23/91).

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Fragmento


Acórdão nº 043619 de Supremo Tribunal de Justiça, de 18 Março 1993

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