Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 048720, de 06 de Marzo 1996
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTJ00030364, Ponente AUGUSTO ALVES
Sentencia nº 048720
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTJ00030364, Ponente AUGUSTO ALVES
Sentencia nº 048720
Resumen
Para haver violação de "mulher inconsciente", basta que o seu atraso mental a impeça de avaliar o sentido moral da cópula; não é preciso estar impedida de pensar ou de ajuizar como os menores de 14 anos.
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Extracto
Acórdão nº 048720 de Supremo Tribunal Administrativo, de 06 de Marzo 1996
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