Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 068856, de 26 Noviembre 1980
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTJ00021901, Ponente AQUILINO RIBEIRO
Sentencia nº 068856
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTJ00021901, Ponente AQUILINO RIBEIRO
Sentencia nº 068856
Resumen
I - Seguindo o auto - pesado de passageiros e o velocípede com motor pela mesma estrada, embora em sentido contrário, não se verifica a prioridade de qualquer deles, embora a colisão se tenha dado num cruzamento e nenhum deles ía mudar de direcção. II - O acidente deu-se por culpa exclusiva do condutor do veículo pesado, pois ao dar uma curva para a sua esquerda, de visibilidade reduzida, fê-lo fora da sua mão de trânsito, indo colidir com o velocípede do Autor, sem que este tivesse incorrindo na infracção do artigo 38, n. 4 do Código da Estrada. III - Não apresentando qualquer das partes factos susceptíveis de reduzir ou aumentar a indemnização fixada no acórdão recorrido, ponderada e equilibrada, a mesma não se altera.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 068856 de Supremo Tribunal Administrativo, de 26 Noviembre 1980
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
...Ver el contenido completo de este documento
Si ya es cliente de vLex, acceda aquí