Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 96A002, de 25 Junio 1996
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTJ00030267, Ponente FERNANDO FABIÃO
Sentencia nº 96A002
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JSTJ00030267, Ponente FERNANDO FABIÃO
Sentencia nº 96A002
Resumen
Não basta o simples conhecimento pelo portador, no momento em que adquire a letra, dos factos que fundamentam as excepções oponíveis pelo devedor ao seu endossante (dele, portador), sendo também necessário que o portador, em tal momento, tenha agido com a consciência de causar um prejuízo ao dito devedor.
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Extracto
Acórdão nº 96A002 de Supremo Tribunal Administrativo, de 25 Junio 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual...
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