Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0110553, de 17 Abril 2002
Nº Recurso nº JTRP00033458, Magistrado Responsável MARQUES SALGUEIRO
Nº Sentença ou Acórdão0110553
Nº Recurso nº JTRP00033458, Magistrado Responsável MARQUES SALGUEIRO
Nº Sentença ou Acórdão0110553
Resumo
O Ministério Público carece de legitimidade para o exercício da acção penal por crime de dano no prédio arrendado em que é o marido o arrendatário e não a queixosa, sua esposa.
A posição de arrendatário de um dos cônjuges não se comunica ao outro por mero e necessário efeito do vínculo conjugal.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0110553 de Tribunal da Relação do Porto, de 17 Abril 2002
Acordam na Relação do Porto: Na comarca de....., o Mº Pº requereu o julgamento de JOAQUIM....., com os sinais dos autos, pela autoria material de um crime de dano, p. e p. pelos artº 26º e 212º, nº 1, do C. Penal.
A queixosa MARIA..... deduziu pedido de indemnização civil contra o arguido, dele reclamando o pagamento de 221.082$00 pelos danos patrimoniais e não patrimoniais por si sofridos, acrescido de juros moratórios. E, realizado o julgamento, foi proferida sentença, pela qual, julgando-se procedente a acusação e parcialmente procedente o pedido de indemnização civil, se decidiu condenar o arguido, pela autoria material do apontado crime de dano, na pena de 100 (cem) dias de multa à taxa diária de 1200$00, ou seja, no montante...Resumo do conteúdo do documento.
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22552162