Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0130300, de 05 de Abril 2001

Supremo Tribunal Administrativo

Recurso nº JTRP00031857, Ponente MANUEL RAMALHO
Sentencia nº 0130300

Enlazado como:



Resumen


No processo de falência, decisões há que não transitam em julgado, podendo ser alteradas a todo o tempo, desde que os pressupostos de facto que lhes serviram de base se alterem também Assim, o despacho de arquivamento do processo falimentar não faz caso julgado formal para efeitos de apreensão de quaisquer bens do falido.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0130300 de Supremo Tribunal Administrativo, de 05 de Abril 2001

...

Ver el contenido completo de este documento


Si ya es cliente de vLex, acceda aquí