Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0130300, de 05 de Abril 2001
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JTRP00031857, Ponente MANUEL RAMALHO
Sentencia nº 0130300
Supremo Tribunal Administrativo
Recurso nº JTRP00031857, Ponente MANUEL RAMALHO
Sentencia nº 0130300
Resumen
No processo de falência, decisões há que não transitam em julgado, podendo ser alteradas a todo o tempo, desde que os pressupostos de facto que lhes serviram de base se alterem também Assim, o despacho de arquivamento do processo falimentar não faz caso julgado formal para efeitos de apreensão de quaisquer bens do falido.
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Extracto
Acórdão nº 0130300 de Supremo Tribunal Administrativo, de 05 de Abril 2001
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