Acórdão nº 011/05 de Tribunal dos Conflitos, 08 de Novembro de 2005
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Resumo
Não obstante existir um regime-regra de direito privado para as relações da RDP com o respectivo pessoal, os trabalhadores oriundos da ex-EN, mantêm, ao serviço da RDP, um regime de direito público, pelo que deve concluir-se que os litígios relativos ao seu estatuto laboral emergem de uma relação jurídica de emprego público e não de uma relação laboral de direito privado.
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Fragmento
Acórdão nº 011/05 de Tribunal dos Conflitos, 08 de Novembro de 2005
Acordam no Tribunal dos Conflitos: 1. - A... intentou no Tribunal do Trabalho de Lisboa acção declarativa contra "RDP - Radiodifusão Portuguesa, SA", pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe € 4 418, 25, correspondentes a diferenças salariais liquidadas até à data da sua aposentação, com juros, por indevido enquadramento no nível e escalão que definem a remuneração da respectiva categoria profissional.
Contestando, a Ré excepcionou a incompetência material do Tribunal, que defende caber ao foro administrativo, a pretexto de ser o A. funcionário público, cujo vínculo assenta em contrato administrativo de provimento e de nomeação definitiva. A excepção improcedeu na 1ª instância, mas a Relação revogou a decisão, julgando incompetente tribunal ...Resumo do conteúdo do documento.
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