Acórdão nº 015/03 de Tribunal dos Conflitos, 18 de Dezembro de 2003
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Resumo
No domínio do ETAF de 1984, compete aos tribunais comuns conhecer da acção de responsabilidade civil proposta contra o Estado por danos resultantes de actos jurisdicionais de decretamento ilegal ou injustificado de prisão preventiva.
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Fragmento
Acórdão nº 015/03 de Tribunal dos Conflitos, 18 de Dezembro de 2003
Acordam no Tribunal de Conflitos: 1. A..., com os sinais dos autos, propôs no Tribunal de Círculo do Funchal uma acção comum com processo ordinário contra o Estado Português para efectivar a responsabilidade civil extracontratual emergente da sujeição a prisão preventiva imposta injustificadamente com base em imputação da prática de ilícito criminal de que veio a ser absolvido.
A petição foi indeferida in limine por se ter considerado que as acções sobre responsabilidade civil do Estado e dos titulares dos respectivos órgãos, funcionários e agentes decorrentes de actos de gestão pública, nos termos previstos no artigo 51º, n.º 1, alínea h), do ETAF, são d...Resumo do conteúdo do documento.
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